Clt artigo 462 na adolescencia causas

Tratando-se, portanto, de desconto ilegal, sem amparo no artigo 462 da CLT, no contrato de trabalho, nem tampouco nos instrumentos coletivos colacionados aos autos. Birmingham Tese de mestrado gravidez na adolescencia Surrey District Of Columbia artigo 462 clt quebra de caixa Melfort curso de jardinagem itaborai Ottawa. TÍTULO III - Do Processo na OAB (Do artigo 68 ao artigo 77) TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Do artigo 78 ao artigo 87) Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, dispõe que o empregador pode efetuar o desconto nos salários em caso de dano provocado pelo empregado, que agiu dolosamente no exercício de suas funções. In casu, tem-se por configurada atitude do reclamante apta a pautar a dispensa por justa causa, na medida em que ele, no exercício da função de vigia, dormiu durante.

A própria Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 611-A, 3º, já estabelece a proteção aos empregados contra a possibilidade de demissão sem justa causa, diante do período de vigência de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece a redução da jornada ou do salário, nos seguintes termos:. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de ) Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.

Ao julgar os embargos em Recurso de Revista o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento assentando que a desconstituição da justa causa não afasta a multa do artigo 477, 8º, da CLT, aplicada em caso de não quitação das parcelas rescisórias no prazo legal. Dolo é a vontade livre e consciente do empregado em causar prejuízo ao empregado, ou seja, uma ação deliberada com a intenção ou na qual o empregado assume o risco de prejudicar a empresa.

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482, e, da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a desídia no desempenho das respectivas funções.


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