A própria Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 611-A, 3º, já estabelece a proteção aos empregados contra a possibilidade de demissão sem justa causa, diante do período de vigência de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece a redução da jornada ou do salário, nos seguintes termos:. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de ) Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.
Ao julgar os embargos em Recurso de Revista o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento assentando que a desconstituição da justa causa não afasta a multa do artigo 477, 8º, da CLT, aplicada em caso de não quitação das parcelas rescisórias no prazo legal. Dolo é a vontade livre e consciente do empregado em causar prejuízo ao empregado, ou seja, uma ação deliberada com a intenção ou na qual o empregado assume o risco de prejudicar a empresa.
Artigos mediação cpc Arlington Trois-Rivieres artigo 72 clt cursar medicina vale a pena, exame de urina densidade 1000 North Dakota, Commonwealth of Massachusetts cursos gratuitos senac nova. TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Do artigo 44 ao artigo 67) TÍTULO III - Do Processo na OAB (Do artigo 68 ao artigo 77) TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Do artigo 78 ao artigo 87) Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº.
482, e, da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a desídia no desempenho das respectivas funções.